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Atualização Cadastral Imobiliária - Representante Legal do Proprietário (Pessoa Física)

Público Alvo


Geral

Detalhes do serviço


Atualização Cadastral Imobiliária de São Gonçalo


A Atualização Cadastral Imobiliária é um serviço digital da Prefeitura de São Gonçalo que visa atualizar os dados dos imóveis do município. O principal objetivo é aprimorar a gestão pública, permitindo que a prefeitura conheça melhor seus cidadãos e possa desenvolver políticas mais eficientes para beneficiar a população.

Quem Deve Participar?

Todos os proprietários, possuidores ou representantes legais de imóveis e terrenos em São Gonçalo devem realizar a atualização.

Atenção: para cada atualização cadastral referente a um imóvel, deverá ser realizada uma nova solicitação.

Como Funciona?

O processo é dividido em duas fases para garantir um cadastro completo e preciso:

- Fase I: Atualização dos dados cadastrais básicos.
- Fase II: Atualização completa e detalhada das informações do imóvel.

Documentação necessária para a Atualização Cadastral Imobiliária - Representante Legal do Proprietário (Pessoa Física)

O representante legal do proprietário (pessoa física), é necessário apresentar:

- Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

- Procuração com firma reconhecida;

- RGI;

- Espelho do IPTU;

- Documento oficial de identificação com foto do proprietário.


Após o envio da solicitação, a Prefeitura de São Gonçalo irá analisar os dados e realizar a atualização cadastral do imóvel. 

Documentos Necessários


Documento do proprietário
Espelho do IPTU
Documento oficial do imóvel
Procuração com firma reconhecida
Documento oficial com foto do representante legal

Informações adicionais


Desconto Especial no IPTU 2026

Ao participar da atualização, você garante um desconto de 5% no seu IPTU de 2026. Para ter o desconto, basta realizar a atualização cadastral do imóvel até o dia 30/11/2025 e realizar pagamento em cota única em 2026.

A atualização é uma forma de contribuir para o desenvolvimento da cidade e ainda garantir um ótimo benefício no seu próximo IPTU.

Base Legal :
DECRETO N.º 424/2025