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Cartão Estacionamento Pessoa Idosa - Titular
Público Alvo
Geral
Detalhes do serviço
O Cartão de Estacionamento é uma autorização especial que permite a veículos que transportam ou são conduzidos por pessoas idosas estacionarem em vagas demarcadas com a expressão “Idoso“. Embora a autorização seja concedida pelo município, ela é válida em todo o território nacional.
Quando solicitar:
Quando solicitar:
A solicitação deve ser feita quando a pessoa, dentro das condições mencionadas, desejar a autorização para utilizar vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência.
Público-alvo:
Idosos com 60 anos ou mais.
Pessoas com deficiência que residem no município de São Gonçalo.
Prazo máximo:
O prazo para emissão do cartão é de 30 dias úteis a partir da solicitação.
Orientações para impressão do cartão:
O cartão de estacionamento deve ser impresso em tamanho A4 e colorido.
Após a impressão, o cartão pode ser dobrado ao meio e plastificado, se desejado.
O cartão deve ser posicionado no retrovisor do veículo com a parte da frente visível, para que o fiscal possa verificar sua autenticidade.
Observações importantes:
Em caso de uso indevido do cartão (por exemplo, estacionar em vaga destinada a PcD sem estar acompanhada pela pessoa com deficiência ou fraude), uma multa poderá ser aplicada, além da retenção do cartão.
O cartão é válido em todo o Brasil.
Em caso de perda ou roubo, é possível solicitar a segunda via a qualquer momento.
Fique atento à data de vencimento do cartão para renovação. A data de vencimento está impressa no próprio cartão.
O cartão é vinculado à pessoa, e não ao veículo. Portanto, a pessoa idosa ou com deficiência sempre deverá estar presente no momento do uso do cartão.
Solicitação feita pela própria pessoa (maior de 60 anos)
Idosos com 60 anos ou mais.
Pessoas com deficiência que residem no município de São Gonçalo.
Prazo máximo:
O prazo para emissão do cartão é de 30 dias úteis a partir da solicitação.
Orientações para impressão do cartão:
O cartão de estacionamento deve ser impresso em tamanho A4 e colorido.
Após a impressão, o cartão pode ser dobrado ao meio e plastificado, se desejado.
O cartão deve ser posicionado no retrovisor do veículo com a parte da frente visível, para que o fiscal possa verificar sua autenticidade.
Observações importantes:
Em caso de uso indevido do cartão (por exemplo, estacionar em vaga destinada a PcD sem estar acompanhada pela pessoa com deficiência ou fraude), uma multa poderá ser aplicada, além da retenção do cartão.
O cartão é válido em todo o Brasil.
Em caso de perda ou roubo, é possível solicitar a segunda via a qualquer momento.
Fique atento à data de vencimento do cartão para renovação. A data de vencimento está impressa no próprio cartão.
O cartão é vinculado à pessoa, e não ao veículo. Portanto, a pessoa idosa ou com deficiência sempre deverá estar presente no momento do uso do cartão.
Solicitação feita pela própria pessoa (maior de 60 anos)
Dados a serem preenchidos (beneficiário do cartão):
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail para envio do cartão:
Telefone para contato:
Endereço completo (conforme o comprovante de residência):
Bairro:
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail para envio do cartão:
Telefone para contato:
Endereço completo (conforme o comprovante de residência):
Bairro:
Este serviço é oferecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes.
Documentos Necessários
RG ou CNH (frente e verso)
Foto com documento em mãos para identificação
Comprovante de residência recente